Decisão · TJMG

TJMG 0037532-64.2007.8.13.0021

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-12publicado em 2012-07-02
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI Nº. 8.429/92 - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS - ATO DE IMPROBIDADE - CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É entendimento do e. STJ, que se aplicam aos agentes políticos municipais, tais como aos prefeitos e secretários, as sanções previstas na Lei 8.429/1992 - A Lei de Improbidade Administrativa traz em seus dispositivos condutas ilícitas sujeitas às sanções civis e de natureza penal, assim, tais matérias são de competência privativa da União, conforme art. 22, inc. I, da Constituição Federal. - Há uma relação de independência entre as esferas e, uma condenação na Justiça Eleitoral não impede que o agente político tenha outras nas demais esferas, em caráter constitucional, administrativo ou disciplinar. - O fato do apelante, ora réu, ter cedido bens e funcionários públicos para uso particular, isto é, para fazer campanha eleitoral, importa em ato de improbidade.
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