Decisão · TJMG

TJMG 2114942-64.2007.8.13.0313

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-20publicado em 2011-10-31
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A caracterização do ato de improbidade por violação aos princípios que regem a Administração Pública pressupõe a presença do elemento subjetivo dolo, razão pela qual se mostra inviável reconhecer improbidade na conduta do réu de realizar contratações temporárias com base em lei municipal à época tida como constitucional, à míngua de provas concretas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →