Decisão · TJMG

TJMG 0032152-33.2011.8.13.0017

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-05publicado em 2016-04-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A improbidade administrativa está intimamente ligada à desonestidade e importa em má qualidade de determinada administração, como decorrência da prática de atos que implicam o enriquecimento ilícito do agente ou em prejuízo ao erário ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a pública administração. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, constituem atos de improbidade administrativa aqueles que importem a violação aos princípios administrativos e prejuízo ao erário, devendo o agente público infrator ser submetido às penalidades cominadas no art. 12 da referida lei.
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