TJMG 0013152-62.2005.8.13.0080
CIVILApelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cerceamento de defesa inocorrente. Via processual adequada. Desvio de verba. Prejuízo ao erário ocorrente. Prefeito municipal. Improbidade caracterizada. Ressarcimento devido. Herdeiros. Limite de responsabilidade. Tesoureiro. Ato de improbidade caracterizado. Limite de responsabilidade. Condenação reduzida. Primeiro recurso não provido. Segundo recurso em parte provido.
1. O cerceamento de defesa ocorre quando o órgão julgador impede a produção de prova necessária ao esclarecimento da verdade dos fatos. Inexiste o defeito, entretanto, quando a parte teve prova pericial deferida mas não se desincumbiu do ônus financeiro pertinente.
2. A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos e eles devem responder pelos danos decorrentes da má gestão de recursos públicos.
3. Configura a prática de improbidade administrativa a ação ou omissão do administrador público que aplica verba relativa a convênio em finalidade diversa do objeto respectivo, inclusive com proveito próprio.
4. Comprovada a utilização de recursos públicos com desvio de finalidade e em proveito próprio, deve o quantum ser ressarcido ao erário.
5. Os herdeiros do agente público respondem pelo ressarcimento nos limites da herança.
6. O tesoureiro municipal cumpre ordens superiores e não tem poder de decisão, mas responde por ato de improbidade administrativa quando pratica ato manifestamente ilegal e lesivo ao erário.
7 Apelações conhecidas, não provida a primeira e parcialmente provida a segunda para reduzir a condenação do segundo recorrente ao ressarcimento e à multa civil por improbidade administrativa, rejeitada uma preliminar.