Decisão · TJMG

TJMG 0822791-29.2019.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-07publicado em 2020-10-14
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO - ART. 37, § 5º, DA CF/88 - DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 8.429/92 - PRAZO DE CINCO ANOS - ART. 23, I, DA LEI 8.429/92 - PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. O prazo prescricional elencado no artigo 23 da Lei 8.429/1992 concerne apenas às ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, excetuada a de ressarcimento, porquanto a disposição desta penalidade não se delimita a esta legislação, mas encontra amparo no próprio texto constitucional. As ações de improbidade administrativa devem ser propostas em até 05 (cinco) anos contados do término do mandato, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.429/1992. Ajuizada a ação de improbidade administrativa dentro do prazo de 05 (cinco) anos após a constatação do vício, não há razões para a reforma da decisão objurgada que não reconheceu a existência da prescrição.
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