Decisão · TJMG

TJMG 0005388-36.2005.8.13.0335

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-12publicado em 2020-06-25
PENAL
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDEF. FALSIDADE. ASSINATURA ESPONTÂNEA E CONSCIENTE DAS RÉS. IMPROBIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOLOSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. PENALIDADES. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO. - Se a prova dos autos demonstra que as apelantes não somente não participaram das reuniões cujas atas assinaram espontaneamente, como não fiscalizaram a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEF e repassados ao Município - atribuição essencial e obrigatória do Conselho de Acompanhamento e Controle do qual faziam parte - fica caracterizado o ato de improbidade administrativa prescrito no art. 11, da Lei nº 8.429/92. - Não se altera as sanções aplicadas pelo Juiz a quo quando observada a regra da proporcionalidade. - Em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa não incidem honorários advocatícios, quer em favor do autor, quer em favor do réu em face do disposto no art. 18, Lei nº 7.347/85, aplicável subsidiariamente à Lei nº 8.429/92.
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