Decisão · TJMG

TJMG 0853283-28.2024.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-27
PENAL
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSUAL CIVIL - ACÃO CIVIL PÚBLICA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021: SUPERVENIÊNCIA - ART. 11 DA LEI 8.429/1992: NOVA REDAÇÃO: RETROATIVIDADE BENÉFICA: PROCESSOS EM CURSO: INCIDÊNCIA - STF: TEMA Nº 1.199. 1. "A Lei 14.231/2021 alterou profundamente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Lei 8.249/1992, art. 11), promovendo, dentre outros, a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992 e passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, discriminada exaustivamente nos incisos do referido dispositivo legal" (STF: ARE 803568 AGR-SEGUNDO-EDV-ED - TP - Rel. Min. LUIZ FUX, Rel. p/ acórdão: Min. GILMAR MENDES - j. 22.8.2023 - DJe 6.9.2023). 2. As alterações promovidas pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021 ao art. 11 da Lei 8.249, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. 3. Na vigência da nova lei, não é possível condenação baseada em norma legal revogada, especialmente quando o comportamento atribuído ao agente público não encontra correspondência nos tipos remanescentes da legislação em vigor. 4. A decisão rescindenda viola os dispositivos do art. 11 da LIA, em sua redação atual, bem como o art. 5º da Lei nº 14.230/2021, ao fundamentar a condenação em conduta não mais tipificada como ato ímprobo. 5. A configuração da hipótese prevista no art. 966, V, do Código de Processo Civil (CPC) impõe a procedência do pedido rescisório, com a desconstituição do acórdão rescindendo.
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