Decisão · TJMG

TJMG 5000579-52.2022.8.13.0421

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-07publicado em 2025-08-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da sentença que julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em razão de suposto acúmulo ilícito de cargos públicos e percepção indevida de valores. II. Questão em discussão 2. A controvérsia submetida à apreciação judicial consiste em: i) verificar se houve prática de atos dolosos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º, XI e 10, I, da Lei nº 8.429/92, em razão da nomeação de servidor ocupante de dois cargos de professor para exercício do cargo de Secretário Municipal de Cultura. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 843.989/RG, (Tema 1199), firmou entendimento no sentido de que as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, na parte em que exige a presença do elemento subjetivo dolo para configuração dos atos improbidade administrativa (artigos 9º, 10 e 11), aplica-se às condutas praticadas sob a égide do regime anterior, salvo nos casos de condenação judicial transitada em julgado ou durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 4. O aperfeiçoamento das hipóteses de improbidade previstas nos artigos 9º, XI e 10, I, da Lei nº 8.429/92, requer a comprovação da conduta antijurídica, do elemento volitivo, consubstanciado no dolo específico de cometer a ilicitude, e da perda patrimonial efetiva. 5. A despeito da ilicitude da tríplice acumulação de cargos públicos, notadamente se se considerar que o cargo de Secretário Municipal é inacumulável com qualquer outro, por ostentar natureza eminentemente política e ser de dedicação exclusiva, a prova testemunhal atestou o efetivo exercício das funções públicas, o que se apresenta crível diante das circunstâncias do caso concreto. 6. A ausência de prova do elemento volitivo em praticar conduta contrária aos padrões éticos de honestidade, probidade e lhaneza, importando em enriquecimento ilícito ou dano ao erário, afasta a configuração dos atos de improbidade administrativa imputados aos agentes. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
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