TJMG 0001124-62.2005.8.13.0080
ADMINISTRATIVOAÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 17, § 9.º DA LEI Nº 8.429/92 - REQUISITOS. Confirma-se a decisão que recebe a petição inicial da ação civil pública, quando se constata a relevância do pedido com base em fundados indícios de responsabilidade por atos de improbidade administrativa.