Decisão · TJMG

TJMG 0026913-09.2014.8.13.0384

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-13publicado em 2019-08-26
ADMINISTRATIVO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. USO DE VEÍCULO PÚBLICO DESTINADO À CONDUÇÃO DE DOENTES PARA TRANSPORTE DE SERVIDORA E SEUS FAMILIARES AO CASAMENTO DO IRMÃO. DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL. VALIDADE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429/92 A AGENTES POLÍTICOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. DOLO EVIDENCIADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DETECTADA. REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES APLICADAS. POSSIBILIDADE. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Não se anula o processo quando a decisão que recebeu a inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi fundamentada e os réus não tiveram qualquer dificuldade em defender-se do fato atribuído pelo Ministério Público. - O STJ já pacificou entendimento segundo o qual os agentes políticos não são imunes às sanções por ato de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92, expondo-se aos seus termos como os demais servidores públicos. - Não se reforma a sentença que julgou procedente o pedido em ação por ato de improbidade administrativa quando o proceder dos réus é doloso e consistiu na utilização de veículo oficial para transporte de servidores e familiares a uma casamento em determinado final de semana. - A regra da proporcionalidade deve ser observada em cada caso concreto no qual é reconhecido o ato de improbidade administrativa e o Tribunal pode fazer o ajuste da sanção para permitir a observância da regra da proporcionalidade prevista no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.
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