TJMG 0000378-26.2006.8.13.0642
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ANTECIPAÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA - ABANDONO DA OBRA PELO CONTRATADO - PREJUÍZO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/21 - ART. 9, XI E 10, XI DA LEI Nº 8.429/92 - DOLO ESPECÍFICO NÃO COMPROVADO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA REFORMADA. - A Lei nº 14.230/2021 deu nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, estabelecendo um rol taxativo de condutas que configuram atos de improbidade que atentam contra os princípios regentes da Administração Pública. - As hipóteses de improbidade contempladas no art. 10 da LIA apenas se aperfeiçoam mediante a prática dolosa de ato que cause um efetivo prejuízo ao patrimônio público. - Ausente a demonstração de que o ex prefeito, ao antecipar as parcelas do contrato, agiu mediante vontade livre e consciente de lesar o erário e enriquecer-se ilicitamente, não há falar na prática de ato de improbidade.