TJMG 0431425-11.2021.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ELEMENTOS INDICIÁRIOS - IN DUBIO PRO SOCIETATE - INDÍCIOS SUFICIENTES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- Para o recebimento da petição inicial e o consequente processamento do feito, são suficientes os indícios de prática de atos de improbidade administrativa pelos agentes públicos.
- Na fase inicial da Ação de Improbidade Administrativa aplica-se o princípio do in dubio pro societate.
- É admissível a concessão da medida liminar para que seja decretada a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 12 da Lei 7.347/85, a fim de se garantir a eventual condenação (EDcl no REsp 1366721/BA).
- Para a caracterização dos atos de improbidade elencados no artigo 10 da Lei 8.429/92, basta a demonstração da existência de culpa.
- Ausente a comprovação inequívoca de dolo, não há má fé processual.