TJMG 0301224-62.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCESSO LICITATÓRIO - IRREGULARIDADES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATOS PRATICADOS PELA AGRAVANTE - RECEBIMENTO DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA.
Se a petição inicial, embora singela, permite a avaliação do pedido e oferece toda a possibilidade da defesa inerente, inclusive quanto ao mérito, não há que se falar em sua inépcia.
É possível a rejeição da ação de improbidade na hipótese apontada no §8º do art. 17 da Lei 8.429/92, se existirem circunstâncias e/ou elementos que indiquem, de forma concreta e evidente, o descabimento e a inadequação da via eleita. Ou, ainda, se, de plano, for possível verificar a ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
Não se vislumbrando indícios mínimos da prática de ato de improbidade administrativa pelo agravante, imperiosa é a rejeição da respectiva ação civil pública.