TJMG 5010438-23.2017.8.13.0145
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. REQUISIÇÃO MINISTERIAL. NÃO ATENDIMENTO. REITERAÇÃO. DESÍDIA. DESLEALDADE COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. MÁ-FÉ E DOLO. NÃO CONFIGURADOS.
1. O propósito da ação civil pública por ato de improbidade é, em última instância, coibir condutas de agentes públicos e/ou terceiros com eles coligados que, imbuídos de desonestidade ou má-fé, importarem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou, simplesmente, ofenderem os princípios inerentes à Administração Pública.
2. Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do ato de improbidade administrativa demanda imprescindível a presença do dolo na conduta do agente, ainda que genérico, pressuposto devidamente comprovado.
3. Não há ato de improbidade administrativa a ser reconhecido se não comprovado que o agente político que deixou de atender à requisição ministerial o fez com o intuito de impedir a instrução de inquérito civil.