Decisão · TJMG

TJMG 0091447-30.1998.8.13.0672

Rel. Mauro Soares De Freitas5ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-01publicado em 2010-07-19
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PROMOÇÃO PESSOAL PELO PREFEITO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE PROVAS. Se for evidenciado que a conduta, imputada ao agente, tenha se dado por dolo ou culpa deste, caracterizado estará ato de improbidade administrativa, por atentado ao princípio constitucional da impessoalidade (art. 37), segundo o qual se exige objetividade no atendimento ao interesse público, sendo proibida qualquer espécie de promoção pessoal de autoridades ou agentes. Não há falar em improbidade administrativa se inexistem provas de autopromoção levada a efeito pelo Prefeito do Município de Sete Lagoas.
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