TJMG 1484799-90.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO - NÃO CONSTATAÇÃO - RECEBIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Segundo a Lei n. 8.429/82, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, após a manifestação do requerido, impõe-se ao magistrado realizar um juízo de prelibação acerca da viabilidade concreta da demanda, podendo rejeitar inicial se vislumbrar, de plano, inexistência de ato de improbidade, à improcedência da ação ou à inadequação da via eleita, nos precisos termos do art. 17, § 8º, da LIA. Diante da ausência da demonstração de prática de ato de improbidade, afigura-se necessária a rejeição liminar do pedido.