Decisão · TJMG

TJMG 0029968-28.2016.8.13.0309

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-06publicado em 2021-04-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO E DE EFETIVO PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Os agentes públicos são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos. 2. Para a constatação de ato de improbidade administrativa, é necessário verificar a existência de dolo e de efetivo prejuízo aos cofres públicos. 3. Em autos de ação civil pública, mantém-se a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais, à falta de elementos probatórios inequívocos que comprovem a presença de atos de improbidade administrativa.
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