TJMG 0029968-28.2016.8.13.0309
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO E DE EFETIVO PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Os agentes públicos são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos.
2. Para a constatação de ato de improbidade administrativa, é necessário verificar a existência de dolo e de efetivo prejuízo aos cofres públicos.
3. Em autos de ação civil pública, mantém-se a decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais, à falta de elementos probatórios inequívocos que comprovem a presença de atos de improbidade administrativa.