TJMG 0168554-30.2010.8.13.0479
PENALEMENTA: AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.429/1992 (art. 17, §19 e ART. 17-C, §3º) - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE PASSOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - ATO DE IMPROBIDADE FUNDADO NO ART.11, CAPUT, DA LIA - TIPIFICAÇÃO TAXATIVA - RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021 - PRECEDENTES DO STF E TJMG - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
- Justifica-se a dispensa da remessa necessária, em razão do disposto no §19 do art. 17 e no §3º do art. 17-C da Lei n. 8.429/1992, incluídos pela Lei n. 14.230/2021.
- A Lei de Improbidade Administrativa está no âmbito do direito administrativo sancionador e não, do direito penal, e à luz da tese fixada no Tema n.1199 do STF, apreciada sob a sistemática de repercussão geral, e não do direito penal " a nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente."
- Diante da impossibilidade de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da LIA, por força das modificações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 aos atos de improbidade administrativa na Lei 8.249/1992, impõe-se a improcedência do pedido. Precedentes do STF e TJMG.
- Desprovimento do recurso de apelação.