Decisão · TJMG

TJMG 0801922-16.2017.8.13.0000

Rel. Habib Felippe Jabour2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-03publicado em 2020-03-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 1. Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/92), impõe-se o recebimento da petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, vigorando o princípio in dubio pro societate.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →