TJMG 0801922-16.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
1. Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/92), impõe-se o recebimento da petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, vigorando o princípio in dubio pro societate.