TJMG 0640867-61.2014.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS - MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI 8429/92.
- O deferimento de medida liminar como cautela em ação civil pública destinada a reparar os danos da improbidade administrativa ou reprimir o enriquecimento ilícito, é justificada pela indispensabilidade de se garantir a efetividade dos princípios constitucionais da administração pública, por certo mais privilegiados que o direito individual que restringe.
- Para que seja determinada a indisponibilidade dos bens do demandado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa devem estar presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora
- O colendo STJ firmou entendimento de que em ação por ato de improbidade administrativa é suficiente a fundada suspeita de lesão ao patrimônio público para a indisponibilidade cautelar de bens
- Recurso provido.