TJMG 0006697-63.2006.8.13.0398
PENALEMENTA: APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIAGENS SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL ADEQUADA - SUPERFATURAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA PARA TRANSPORTE EM VIAGENS - RECEBIMENTO DE VANTAGEM PATRIMONIAL - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
Para a condenação do agente por ato de improbidade administrativa, especificamente no caso do artigo 9º, da Lei 8429/92, é necessária a comprovação objetiva de que o réu auferiu vantagem patrimonial indevida, bem como do enriquecimento ilícito, não bastando meras ilações.
Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa fundado no artigo 9º da LIA quando não demonstrada sequer a obtenção de vantagem patrimonial indevida e do enriquecimento ilícito do agente.
Nos termos do art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa, a proibição de condenação em despesas e honorários beneficia o autor da ação civil pública, qualquer que seja sua natureza, privada ou estatal.