TJMG 0517227-45.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - PERICULUM IN MORA PRESUMIDO - FORTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO VERIFICAÇÃO, NESTE MOMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº. 1.366.721/BA, submetido ao rito do art. 543-C, CPC, firmou o entendimento no sentido de que o perigo de dano para a decretação da cautelar de indisponibilidade de bens em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa é presumido, não estando condicionado à comprovação de que o requerido esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de tal atitude, bastando a existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
2 - Em outras palavras, a decretação de indisponibilidade de bens do demandado em ação civil por ato de improbidade administrativa está jungida à presença de fortes indícios da prática do ato ímprobo que cause dano ao erário, estando o perigo de dano implícito no art. 7º da LIA.
3 - O ato de improbidade, a ensejar a aplicação da Lei 8.429/92, não pode ser identificado apenas como aquele que deixa de cumprir algum ditame legal/constitucional, sendo imprescindível a atuação transgressora dos deveres de retidão, da boa-fé, da boa-administração e de lealdade ao interesse público, vale dizer, a improbidade administrativa é a injuridicidade qualificada pelo elemento subjetivo do agente.
4 - No caso, nesse momento inicial da demanda, não restaram evidenciados fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa por parte do ora recorrido, razão pela qual o indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens é medida que se impõe.