TJMG 0024790-09.2014.8.13.0620
TRIBUTÁRIO: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - SINGULARIDADE - INOBSERVÂNCIA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- A Lei 8.429/92 divide os atos de improbidade administrativa entre aqueles que importam em enriquecimento ilícito em razão do recebimento de vantagem patrimonial indevida (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário por ação ou omissão (art. 10) e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11).
- Na análise do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do ato de improbidade administrativa, deve ser acentuado de que se trata de conduta que somente poderá tipificada na modalidade dolosa ou, no caso do art. 10 da Lei de Improbidade, na modalidade de culpa grave.
- Configura improbidade administrativa, por ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, a contratação direta de empresa para a realização de concurso público, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado.
- Não se aplica a inexigibilidade de licitação pa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços rotineiros e ordinários, pois ainda que a empresa possua notória especialização a natureza do serviço não se reveste de singularidade.