TJMG 5001356-96.2019.8.13.0112
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POLO PASSIVO - PARTICULAR - LITISCONSÓRCIO COM O AGENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA.
- O particular somente poderá ser responsabilidade por ato de improbidade administrativa em conjunto com o agente público (REsp n. 1.980.604/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 30/6/2022).
- A aplicação da Lei nº 8.426/92 ao particular, de forma extensiva ao agente público, não possibilita que a ação por ato de improbidade se direcione somente ao particular, uma vez que a finalidade precípua da referida ação é a punição dos atos praticados dentro da Administração Pública, com participação dos agentes públicos.