TJMG 5002097-86.2017.8.13.0313
PENALEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ARTS. 10 E 11 DA LEI 8.429/09 - RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS DE VIAGEM POR VEREADOR MUNICIPAL PARA PARTICIPAÇÃO EM SUPOSTOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO - TERCEIROS QUE SE BENEFICIARAM COM VALOR DAS INSCRIÇÕES - PROVAS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS PENAS.
- De acordo com o disposto na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, são quatro as espécies de atos de improbidade administrativa: (i) os que importam enriquecimento ilícito do administrador (art. 9º); (ii) os que causam prejuízo ao erário (art. 10); (iii) os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); e (iv) os que atentam contra o sentimento ético que deve nortear a conduta do agente público (art. 11).
- As disposições da lei de improbidade administrativa também são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).
- Resta configurada a improbidade administrativa, visto que presentes, nos autos, substratos probatórios robustos capazes de demonstrar que os réus agiram em conluio para o recebimento de valores advindos dos cofres públicos a titulo de inscrição e diárias de viagens para participação em cursos, cuja efetiva realização presencial, de acordo com a carga horária e programação divulgada, não restou comprovada.
- A dosimetria das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa deve considerar a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido, podendo o julgador, também, utilizar os elementos de valoração previstos no art. 59, do Código Penal, sem prejuízo de se apoiar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.