TJMG 2478705-29.2008.8.13.0701
ADMINISTRATIVOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AGENTES POLÍTICOS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL NÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO. REJEIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa deve ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação dessas provas, nos termos do disposto no art. 17, §6º, da Lei nº 8.429/92.
2. O recebimento de gratificação natalina por parte dos agentes políticos do Município de Uberaba, no período compreendido entre 2001 e 2004, com base em lei municipal - amparada pela presunção de constitucionalidade - afasta a possibilidade de improbidade administrativa, pois esta não existe quando não há ilegalidade.
3. A discussão acerca da inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 7665/00 e 7666/00 não tem o condão de caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, pois a presunção milita em prol da constitucionalidade da lei, o que afasta a tipicidade do ato, em razão da ausência do elemento volitivo (nexo subjetivo), que necessariamente deve existir para que a conduta seja taxada de ímproba.
4. Ausente a configuração de ato de improbidade administrativa, a rejeição da ação é medida que se impõe.