Decisão · TJMG

TJMG 0213733-04.2014.8.13.0525

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-25
ADMINISTRATIVO
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL DE Nº. 14.230/2021 - ATRAÇÃO À ESPÉCIE - CONTRATAÇÃO ILÍCITA - VERIFICAÇÃO - SÓCIOS COM RELAÇÃO DE PARENTESCO COM O EX-PREFEITO - CONSTATAÇÃO - SOBREPREÇO DOS PRODUTOS - DANO AO ERÁRIO - OCORRÊNCIA - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO DOS REQUERIDOS - ANÁLISE INDIVIDUALIZADA - PERTINÊNCIA - ACÓRDÃO MANTIDO EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. - A Lei Federal de nº. 14.230/2021 veiculou alterações sensíveis na sistemática de responsabilização por ato de improbidade administrativa como, dentre outas, tornando imprescindível a comprovação de dolo específico do agente e alicerçando que o rol do art. 11 da L.I.A. é taxativo, e não mais exemplificativo. - Impõe-se a manutenção do Acórdão, em sede de juízo de retratação, quando apurado que a conduta individualizada e orquestrada dos requeridos se amolda ao ato de improbidade administrativa, atualmente previsto no art. 10, inciso VIII, da L.I.A., anotando-se a presença de dolo específico e o prejuízo ao erário, posto que a empresa contratada pela Administração Pública Municipal procedeu à venda de produtos em preço ostensivamente superior ao praticado no mercado local.
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