Decisão · TJMG

TJMG 5003219-39.2017.8.13.0183

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº. 669069, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 666), firmou a seguinte tese: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil." 2 - Posteriormente, quando do julgamento do RE nº. 852475, igualmente submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 897), o STF firmou a tese de que: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". 3 - No caso, em que pese a causa de pedir da ação esteja alicerçada em prática de ato de improbidade administrativa, em nenhuma parte da petição inicial, o autor descreve ou faz menção ao elemento subjetivo da conduta imputada ao requerido, sendo certo que a análise de qualquer ato de improbidade administrativa não prescinde de tal elemento. 4 - Prescrição da pretensão, já que entre a data da ocorrência dos alegados danos e o ajuizamento da presente demanda, houve o transcurso do prazo quinquenal (art. 1º, do Decreto nº. 20.910/1932).
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