TJMG 5003219-39.2017.8.13.0183
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO.
1 - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº. 669069, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 666), firmou a seguinte tese: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil."
2 - Posteriormente, quando do julgamento do RE nº. 852475, igualmente submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 897), o STF firmou a tese de que: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
3 - No caso, em que pese a causa de pedir da ação esteja alicerçada em prática de ato de improbidade administrativa, em nenhuma parte da petição inicial, o autor descreve ou faz menção ao elemento subjetivo da conduta imputada ao requerido, sendo certo que a análise de qualquer ato de improbidade administrativa não prescinde de tal elemento.
4 - Prescrição da pretensão, já que entre a data da ocorrência dos alegados danos e o ajuizamento da presente demanda, houve o transcurso do prazo quinquenal (art. 1º, do Decreto nº. 20.910/1932).