Decisão · TJMG

TJMG 1671178-12.2009.8.13.0479

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-01publicado em 2013-10-04
PENAL
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - POLICIAL MILITAR - ABUSO DE AUTORIDADE - OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". - A improbidade administrativa deve ficar cumpridamente provada, sem o que não se pode punir a tal título o agente público. - Somente há falar-se em conduta ímproba quando a vontade do agente estiver direcionada a satisfazer interesse pessoal ou de outrem, sob pena de se admitir que qualquer crime praticado por servidor no exercício de suas funções, por malferir o princípio da legalidade, configure ato de improbidade. - Inexistente prova do alegado abuso de poder na conduta do agente, não há falar-se em improbidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →