TJMG 0134416-29.2015.8.13.0134
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. INEXECUÇÃO TOTAL DE CONVÊNIO FIRMADO COM O GOVERNO ESTADUAL. ART. 10, I, DA LEI Nº 8.429, DE 1992 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.230, DE 2021. DESÍDIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE NÃO SE CONFUNDE COM DOLO NA CONDUTA. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO NÃO DEMONSTRADO. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. RECURSÃO NÃO PROVIDO.
1. Com o advento da Lei nº 14.230, de 2021, em todas as hipóteses de improbidade administrativa, a configuração do tipo pressupõe a presença do elemento subjetivo dolo.
2. O egrégio Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese de repercussão geral para o Tema nº 1199, concluiu que, com exceção das condenações acobertadas pela coisa julgada e ao regime prescricional, que é irretroativo, o regramento contido na nova Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos atos praticados na vigência do texto anterior da lei.
3. Portanto, inexistindo prova idônea de que o antigo Chefe do Poder Executivo Municipal, embora desidioso na fiscalização da execução da totalidade do objeto do convênio firmado com a SEGOV, tenha agido com dolo visando materializar conduta típica descrita na Lei de Improbidade Administrativa, não há que se falar em condenação por prática de improbidade administrativa.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.