Decisão · TJMG

TJMG 0389348-16.2023.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-20publicado em 2023-10-24
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO MANTIDA. - O disposto no § 6º e seguintes do art. 17 da Lei n. 8.429/92 tem por objeto impedir o ajuizamento de ações temerárias, sendo hipótese de rejeição da inicial se convencido o magistrado acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inexistência de dolo por parte do réu. - O princípio do in dubio pro societate, aplicável em sede de ação de improbidade administrativa, preconiza que eventual dúvida não constitui óbice para que o magistrado receba a inicial, quando houver elementos de convicção mínimos e suficientes que apontem para a violação da moralidade administrativa.
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