Decisão · TJMG

TJMG 0000885-28.2016.8.13.0418

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-05
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - LEI 14.230/21 - TEMA 1199 DO STF - IRRETROATIVIDADE DO NOVEL REGIME PRESCRICIONAL - REFORMA DA SENTENÇA. - Ainda na vigência da redação anterior, a remansosa jurisprudência do col. Superior Tribunal de Justiça se dava pela inaplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa. -Com o advento da Lei 14.230/21, o instituto da prescrição intercorrente passou a ser aplicável às ações de improbidade administrativa. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema Repetitivo n° 1199, firmou entendimento vinculante no sentido de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
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