Decisão · TJMG

TJMG 0221232-93.2014.8.13.0313

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-14publicado em 2026-05-05
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO - RECURSOS PÚBLICOS: TRANSFERÊNCIA: ESFERA PRIVADA - FINALIDADE: PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL - CLUBE DE FUTEBOL: CONTRATAÇÃO DIRETA - DOLO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ATO DE IMPROBIDADE: CARACTERIZAÇÃO. 1. Configura ato de improbidade administrativa a contratação direta de entidade privada para publicidade institucional sem demonstração de interesse público, justificativa de preço e observância do art. 37, §1º, da Constituição Federal. 2. A contratação de clube de futebol para publicidade do Município, sem contrapartida de cunho educativo, informativo ou de orientação social, evidencia intenção de desvio de recursos públicos para a esfera privada, para o que concorrem o proponente do negócio e o gestor público contratante, em concerto de desígnios.
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