TJMG 0872947-55.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AFORAMENTO DE IMÓVEL À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA - PRESCRIÇÃO - CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - MÁ-FÉ.
1 - O prazo prescricional para ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa é de 05 anos, contados do término do exercício do mandato, nos termos do art. 23 da Lei 8.429/92.
2 - As ações que visam o ressarcimento ao erário, decorrente de prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, são imprescritíveis. Precedentes.