TJMG 0055784-92.2015.8.13.0035
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ARAGUARI - FALSIFICAÇÃO DE AUTENTICAÇÕES - DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO - PROVAS - AUSÊNCIA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO ESPECÍFICO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
- Para a caracterização do ato de improbidade administrativa, disciplinado pela Lei nº 8.429/92, faz-se necessária a presença de três elementos, a saber: o sujeito ativo, o sujeito passivo e a ocorrência de um dos atos danosos tipificados na lei em três modalidades - os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); os que causam prejuízo ao erário (art. 10); os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
- Não evidenciado que as fraudes, nos documentos de arrecadação municipal, foram realizadas pelo requerido nem mesmo havendo prova de obtenção de vantagem ou incorporação patrimonial em favor do servidor, não há se falar em prática de improbidade administrativa, sequer em enriquecimento ilícito.
- Recurso provido.