Decisão · TJMG

TJMG 5169956-19.2020.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-18publicado em 2024-06-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS QUE ALEGADAMENTE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230/2021 - TEMA 1.199/STF - APLICABILIDADE - DESCUMPRIMENTO DE JORNADA DE TRABALHO POR SERVIDOR PÚBLICO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA. A Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, trouxe significativas alterações para a Lei n. 8.429/1992, dentre as quais a necessidade de se comprovar o dolo em quaisquer atos de improbidade administrativa, conceituando-o como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos normativos, não bastando mera voluntariedade do agente. Conquanto demonstrada a existência de irregularidade no estrito cumprimento da jornada de trabalho prevista para o servidor público, o conjunto probatório dos autos não permite concluir pela existência do elemento subjetivo (dolo), sendo imperiosa a improcedência do pedido inicial.
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