TJMG 2138495-85.2007.8.13.0105
ADMINISTRATIVOApelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Publicidade autopromocional. Má-fé e prejuízo. Ausência de prova. Ofensa à Lei de Improbidade Administrativa não configurada. Recurso não provido. 1. A Constituição da República veda a publicidade com nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A Lei nº 8.429, de 1992, por sua vez, prevê as hipóteses de publicidade autopromocional. 2. Para configurar a prática de improbidade administrativa, é necessário que o agente tenha atuado com má-fé além de auferir proveito próprio. 3. Ausente a prova de má-fé bem como de proveito próprio do agente público e não configurada qualquer das hipóteses legais de publicidade autopromocional, não está configurada a suposta improbidade administrativa. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.