Decisão · TJMG

TJMG 0011083-24.2014.8.13.0377

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-07publicado em 2019-02-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJINHA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM GESTOR ANTERIOR. POSTERIOR ENVIO DE OFÍCIO RECOMENDANDO A REGULARIZAÇÃO SITUAÇÃO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJINHA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E REGULARIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES FEITAS DE FORMA INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO TAC E DA RECOMENDAÇÃO. ILEGALIDADE. MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. DOLO, AINDA QUE GENÉRICO, NÃO CONFIGURADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO I. A configuração do ato de improbidade administrativa demanda imprescindível presença da culpa ou dolo na conduta do agente, ainda que genérico. Em outras palavras, a improbidade traduz ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, não podendo, portanto, se confundir improbidade com simples ilegalidade. II. O ato de improbidade administrativa somente se configuraria a partir da constatação de que o gestor estava imbuído da intenção de, voluntariamente, descumprir as cláusulas pactuadas no TAC e na recomendação enviada pelo Ministério Público, o que não ocorreu. III. O descumprimento parcial das obrigações constantes do termo de ajuste de conduta e recomendação, sem qualquer prova de má-fé, poderia, em tese, sujeitar o agente público responsável à aplicação de multa, mas não autorizar a condenação por improbidade administrativa nesta hipótese.
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