Decisão · TJMG

TJMG 0128915-73.2003.8.13.0471

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-04publicado em 2020-07-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 8.429/92 - APLICAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS - PRECDEDENTE DO STF - ATOS QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APURAÇÃO EM INQUÉRITO CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - SANÇÕES - PROPORCIONALIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. - Conforme sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores é plenamente admissível o ajuizamento de ações civis públicas por improbidade em face de agentes políticos, seja durante o mandato eletivo, ou depois de findo, observada a prescrição, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429/92. - Tendo o Inquérito Civil demonstrado, detalhadamente, a prática de uma sequência de condutas que violam os princípios da administração pública e causam prejuízo ao erário, tais como o uso particular de maquinários e funcionários públicos, fraude em licitação, doação irregular, tem-se por configurada a prática de ato de improbidade administrativa.
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