TJMG 0022169-75.2014.8.13.0317
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. REJEIÇÃO CORRETA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na ação de improbidade administrativa, o requerido será notificado para, no prazo de quinze dias, oferecer manifestação escrita e apresentar documentos e justificações. Recebida a manifestação, o juiz rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, conforme previsto no § 8º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992.
2. Portanto, não havendo indícios de cometimento de atos ímprobos, a petição inicial deve ser rejeitada.
3. Assim, ausente a prova indiciária, revela-se sustentável a sentença que rejeitou a pretensão.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.