Decisão · TJMG

TJMG 0022169-75.2014.8.13.0317

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-26publicado em 2020-11-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. REJEIÇÃO CORRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na ação de improbidade administrativa, o requerido será notificado para, no prazo de quinze dias, oferecer manifestação escrita e apresentar documentos e justificações. Recebida a manifestação, o juiz rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, conforme previsto no § 8º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992. 2. Portanto, não havendo indícios de cometimento de atos ímprobos, a petição inicial deve ser rejeitada. 3. Assim, ausente a prova indiciária, revela-se sustentável a sentença que rejeitou a pretensão. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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