Decisão · TJMG

TJMG 0021566-18.2017.8.13.0116

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-11publicado em 2025-03-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/21 - DIÁRIAS DE VIAGEM PAGAS A VEREADOR - ART. 9º, XI, E ART. 10, DA LEI Nº 8.429/1992 - ENRIQUEIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 17, § 19, IV e do art. 17-C, § 3º, da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, as sentenças proferidas no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se sujeitam à remessa necessária. - As hipóteses de improbidade contempladas nos arts. 9º e 10 da LIA apenas se aperfeiçoam mediante a prática dolosa de ato que cause um efetivo prejuízo ao patrimônio público e caracterize enriquecimento ilícito. - Ausente a demonstração de que o requerido agiu mediante vontade livre e consciente de modo a enriquecer-se indevidamente ou causar lesão ao erário através do recebimento de diárias de viagens, não há que se falar na prática de ato de improbidade.
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