Decisão · TJMG

TJMG 0997106-70.2018.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-02publicado em 2020-09-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE CONDENADO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRARIEDADE AO COMANDO EXEQUENDO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA. - Constatando-se a ocorrência no Acórdão embargado de omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que sejam sanados os vícios apontados. - Constatando que o comando exequente apenas impõe obrigação de pagar quantia certa, não dispondo sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de a demanda não se tratar de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, mas apenas de ressarcimento ao erário, evidencia-se insubsistente a determinação de inscrição no mencionado cadastro.
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