TJMG 5002794-76.2023.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO MORAL COLETIVO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público estadual contra sentença que, em "Ação de Improbidade Administrativa", julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus por prática de ato ímprobo, nos termos do art. 9º, I, da Lei 8.429/1992, indeferindo o pleito de indenização por dano moral coletivo.
II. Questão em discussão
2. A questão controvertida consiste em examinar a existência de dano moral coletivo decorrente de condutas ímprobas praticadas por agentes públicos municipais.
III. Razões de decidir
3. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal foi afastada, diante da demonstração de inconformismo concreto com a fundamentação adotada na sentença quanto à negativa de indenização por dano moral coletivo.
4. O dano moral coletivo, embora admissível nas ações de improbidade, exige demonstração concreta de lesão a valores extrapatrimoniais difusos da coletividade, não sendo presumido pela mera prática do ato ímprobo.
5. No caso, os atos ímprobos reconhecidos em juízo não revelam gravidade ou repercussão suficientes a ensejar abalo moral à coletividade, tampouco restou comprovado prejuízo extrapatrimonial a outros munícipes ou crise de confiança institucional.
6. Inviável o acolhimento da tese de dano moral coletivo com base em atos de improbidade tratados em outras ações judiciais, não abrangidos pela presente demanda, em observância aos artigos 141 e 492 do CPC.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
"A condenação por ato de improbidade administrativa não gera, por si só, o dever de indenizar por dano moral coletivo, sendo imprescindível a demonstração de lesão concreta e grave a valores extrapatrimoniais compartilhados pela coletividade."