Decisão · TJMG

TJMG 5092034-71.2020.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-04publicado em 2021-02-05
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. A prescrição das penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa, nos termos do inciso I, do artigo 23, da Lei nº 8.429/92, é de cinco anos após o término do exercício de mandato, ressalvada a pretensão ressarcitória, que é imprescritível.
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