TJMG 5092034-71.2020.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
A prescrição das penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa, nos termos do inciso I, do artigo 23, da Lei nº 8.429/92, é de cinco anos após o término do exercício de mandato, ressalvada a pretensão ressarcitória, que é imprescritível.