TJMG 0020840-95.2014.8.13.0327
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA MÓDICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REGULARIZAÇÃO SITUAÇÃO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA MÓDICA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E REGULARIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES FEITAS DE FORMA INDEVIDA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO TAC. ILEGALIDADE. MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. DOLO, AINDA QUE GENÉRICO, NÃO CONFIGURADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO
- A configuração do ato de improbidade administrativa demanda imprescindível presença da culpa ou dolo na conduta do agente, ainda que genérico. Em outras palavras, a improbidade traduz ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, não podendo, portanto, se confundir improbidade com simples ilegalidade.
- O ato de improbidade administrativa somente se configuraria a partir da constatação de que o gestor estava imbuído da intenção de, voluntariamente, descumprir as cláusulas pactuadas no TAC, o que não ocorreu.
- O descumprimento parcial das obrigações constantes do termo de ajuste de conduta, sem qualquer prova de má-fé, poderia, em tese, sujeitar o agente público responsável à aplicação de multa, mas não autorizar a condenação por improbidade administrativa nesta hipótese.