TJMG 3048714-29.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TEMA 1199/STF - REGIME DE PRESCRICIONAL - IRRETROATIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA - AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS - RECURSO DESPROVIDO.
1. Caso em que se discute a ocorrência da prescrição intercorrente, bem como a possibilidade de prosseguimento da ação em face de réu absolvido criminalmente pelos mesmos fatos tratados na presente demanda.
2. Conforme tese definida no Tema de Repercussão Geral n. 1.199, "o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei", de forma que, em que pese ter decorrido mais de quatro anos entre o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa e a decisão ora impugnada, não resta configurada a prescrição intercorrente.
3. Nos termos do artigo 21, §3º, da nova Lei de Improbidade, somente a absolvição penal fundada na inexistência da conduta ou na negativa da autoria é apta a produzir efeitos sobre a ação de improbidade.
4. No caso dos autos, considerando que a absolvição do agravante na esfera penal se embasou na inexistência de prova suficiente da prática criminosa, hipótese essa que não influencia na ação de improbidade, ante à independência das esferas, deve ser mantida a decisão ora impugnada, que determinou o regular prosseguimento do processo.
5. Recurso desprovido.