Decisão · TJMG

TJMG 0297422-27.2018.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-11publicado em 2018-12-14
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO -RE 852.475/STF - REJEIÇÃO - PETIÇÃO INICIAL - RECEBIMENTO - ATOS DE IMPROBIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES. - Em recente julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que as ações de ressarcimento ao Erário, fundadas na prática de ato doloso, tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, são imprescritíveis (RE 852.475 - Tema 897). - Nas situações em que restarem configurados fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa pelos agentes públicos, imprescindível o recebimento da peça inicial, com o consequente processamento do feito. - Na fase inicial da Ação de Improbidade Administrativa aplica-se o princípio do in dubio pro societate, com o fito de proteger o interesse público.
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