TJMG 0082186-83.2010.8.13.0134
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - IRREGULARIDADES NAS PRESTAÇÕES DE CONTA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DESCABIMENTO.
- Via de regra, as normas de direito material e processual-material, alteradas pela Lei 14.230/21, retroagirão em benefício do réu da ação civil pública por improbidade administrativa, aplicando-se aos processos em curso, com exceção das normas atinentes à prescrição geral e à prescrição intercorrente, disciplinadas no art. 23 da Lei 8.429/92, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199).
-Considerando que, a partir da Lei nº 14.230/21, afigura-se necessário o dolo específico para a configuração da improbidade administrativa, o que não se verifica nos autos; e, portanto, ausente a demonstração da vontade livre e consciente do réu em locupletar-se com alegada irregularidade na prestação de contas referente a valor recebido do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, imperiosa a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública por improbidade administrativa, inclusive o pedido de ressarcimento ao erário.