Decisão · TJMG

TJMG 1805206-50.2011.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-05-02
CIVIL
Apelações cíveis - Improbidade administrativa - Verbas indenizatórias - Abuso das prerrogativas do cargo de vereador - Utilização indevida - Tipificação objetiva e subjetiva - Dolo - Pena - Postulados da proporcionalidade e razoabilidade observados - Atividade da relevância pública - Sentença mantida - Recursos não providos. 1. Configura ato de improbidade administrativa o recebimento de verbas sem a demonstração do nexo entre o dispêndio e o exercício das competências legislativas. 2. A pena imposta em decorrência da improbidade administrativa deve guardar relação de proporcionalidade com a gravidade do ilícito cometido, devendo o magistrado utilizar, com a flexibilidade necessária ao caso específico, as sanções veiculadas pela legislação. 3. A utilização indevida das chamadas verbas indenizatórias no exercício de relevante atividade pública autoriza as sanções estabelecidas na sentença.
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