Decisão · TJMG

TJMG 5011978-13.2020.8.13.0433

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-27publicado em 2024-06-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSENCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. Há necessidade da inequívoca comprovação da existência do elemento subjetivo "dolo", o que não ocorreu no caso dos autos. Não há prova idônea da má-fé ou da desonestidade do ora apelado, tampouco da grave lesão aos bens tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa.
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